Indemnização ITA Airways: os seus direitos em caso de voo perturbado
O seu voo ITA Airways teve um atraso de 3 horas ou mais, foi cancelado menos de 14 dias antes da partida ou foi-lhe recusado o embarque? O Regulamento europeu EC 261/2004 dá-lhe direito a uma indemnização de 250 € a 600 € por passageiro — mesmo que já tenha aceitado um vale, e até 3 anos após o voo.
Verificar gratuitamente o meu voo ITA AirwaysO que a ITA Airways lhe deve
Como qualquer transportadora que opera voos com partida ou chegada na União Europeia, a ITA Airways tem de indemnizar os seus passageiros em função da distância do voo: 250 € até 1 500 km, 400 € de 1 500 a 3 500 km e 600 € acima disso. A companhia só se pode isentar provando circunstâncias verdadeiramente extraordinárias — um argumento muitas vezes invocado indevidamente, que contestamos com os dados reais do voo.
Como reclamar junto da ITA Airways sem mexer um dedo
Verifique a sua elegibilidade em 2 minutos, assine o mandato online e a nossa equipa trata de tudo: carta de reclamação juridicamente fundamentada, insistências sistemáticas e contestação de recusas injustificadas. Recebe 65 % da indemnização; a nossa comissão de 35 % só é devida em caso de êxito.
Sem êxito, sem custos: 0 € se não conseguirmos
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